Filho, e amigos do Candidato da Frelimo juntam-se ao movimento de solidariedade às famílias afectadas no incidente de 11 de Setembro durante a campanha eleitoral, em Nampula.
Jacinto Nyusi visitou os doentes internados e soube da equipa médica que devido as lesões os dois pacientes, ainda carecem de cuidados.
O Presidente da República, Filipe Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas pelo número 1 do artigo 162 da Constituição da República de Moçambique, promulgou e mandou publicar as seguintes leis: Lei de Revisão da Lei número 17/97, de 01 de Outubro, que aprova a Política de Defesa e Segurança; Lei que regula a Organização, Composição e Funcionamento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança; e Lei de Revisão da Lei número 16/2009, de 10 de Setembro, que cria o Serviço Cívico de Moçambique.
As leis acima referidas foram recentemente aprovadas pela Assembleia da República e submetidas ao Presidente da República para promulgação, tendo o Chefe do Estado verificado que as mesmas não contrariam a Lei Fundamental.
Presidente da Comissão Jurídica da Assembleia Nacional da China diz que e’ urgente vencer-se a pobreza, em Moçambique, para a garantia da estabilidade social.
Wu Yuliang falava hoje em Maputo instantes depois do encontro de cortesia com a Presidente da Assembleia da Republica.
Comissão Permanente da Assembleia da Republica mantém despacho do Conselho Constitucional de perda de mandato do deputado do MDM Ricardo Tomas.
Reunida em Sessão Extraordinária, a Comissão Permanente também decidiu a pedido da RENAMO, manter Manuel Frank no cargo de juiz conselheiro do Conselho Constitucional ate o partido encontrar uma figura para o substituir no órgão.
CNE apela aos potenciais eleitores para que sigam atentamente os manifestos eleitorais dos candidatos, partido ou coligação de partidos políticos, de modo a contribuir na tomada de uma decisão correcta, no dia da votação.
Abdul Carimo diz que é chegado o momento de se consciencializar o eleitorado para uma participação massiva, reduzindo o nível de abstenções.