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Papa Francisco em Moçambique: Papa Francisco vai celebrar Santa Missa no Estádio Nacional do Zimpeto

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Vaticano divulga o programa oficial da visita do Papa Francisco a Moçambique, Madagáscar e Ilhas Maurícias.O Papa Francisco chega a Moçambique no final da tarde do dia 4 de Setembro e no dia seguinte fará uma visita de cortesia ao Presidente da República, no Palácio “Ponta Vermelha”. E o ponto mais alto vai ser a celebração da Santa Missa no Estádio Nacional do Zimpeto.


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Vaticano divulga o programa oficial da visita do Papa Francisco a Moçambique, Madagáscar e Ilhas Maurícias.O Papa Francisco chega a Moçambique no final da tarde do dia 4 de Setembro e no dia seguinte fará uma visita de cortesia ao Presidente da República, no Palácio “Ponta Vermelha”. E o ponto mais alto vai ser a celebração da Santa Missa no Estádio Nacional do Zimpeto.


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Acordo Moçambique e Maurícias: Condenados cumprem penas no país de origem

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MOÇAMBICANOS condenados por prática de crimes,na República das Maurícias, poderão cumprir o restante das suas penas em território nacional no quadro de uma parceria firmada, esta semana, entre os dois países. Para efeito, o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJCR), Joaquim Veríssimo, e o Alto-comissário da República das Maurícias em Maputo, Jean Pierre Jhumum, assinaram quarta-feira, um acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas. De acordo com um comunidao de imprensa enviado ao “Notícias”, trata-se de um instrumento que estabelece os termos e condições para que as pessoas condenadas cumpram o restante de sua pena no seu país de origem. Intervindo na ocasião, Veríssimo disse que o acordo foi inspirado no princípio segundo o qual os reclusos devem ser colocados, sempre que possível, em estabelecimentos prisionais próximos das suas casas ou do local da sua reabilitação e o direito que estes têm de se comunicar periodicamente com as suas famílias e com amigos. “O acordo assinado é uma prova da disponibilidade e determinação das partes para fazer valer aquilo que são os objectivos de uma pena de prisão como previsto nas Regras Mínimas das Nações Unidas sobre Tratamento de Reclusos, mundialmente conhecidas por `Regras de Mandela`”, afirmou. O governante referiu que uma pena de prisão ou qualquer outra medida restritiva da liberdade tem em vista, prioritariamente, proteger a sociedade contra a criminalidade, reduzir a reincidência e ressocializar o infractor. Já o Alto-comissário das Maurícias realçou que a parceria vem reforçar a disposição das partes de trabalhar para o fortalecimento da cooperação bilateral no domínio da justiça. “Com a assinatura do acordo temos um quadro jurídico para a transferência de cidadãos condenados e recluídos nos dois países. Contudo, para que o mesmo entre em vigor, as partes devem cumprir com os procedimentos internos definidos pelos respectivos ordenamentos jurídicos”, sublinhou Jhumum. A cerimónia de assinatura do termo de cooperação foi testemunhada por quadros do sector da Justiça, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, do Ministério do Interior e do Alto Comissariado da República das Maurícias na República de Moçambique.


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Acordo Moçambique e Maurícias: Condenados cumprem penas no país de origem

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MOÇAMBICANOS condenados por prática de crimes,na República das Maurícias, poderão cumprir o restante das suas penas em território nacional no quadro de uma parceria firmada, esta semana, entre os dois países. Para efeito, o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJCR), Joaquim Veríssimo, e o Alto-comissário da República das Maurícias em Maputo, Jean Pierre Jhumum, assinaram quarta-feira, um acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas. De acordo com um comunidao de imprensa enviado ao “Notícias”, trata-se de um instrumento que estabelece os termos e condições para que as pessoas condenadas cumpram o restante de sua pena no seu país de origem. Intervindo na ocasião, Veríssimo disse que o acordo foi inspirado no princípio segundo o qual os reclusos devem ser colocados, sempre que possível, em estabelecimentos prisionais próximos das suas casas ou do local da sua reabilitação e o direito que estes têm de se comunicar periodicamente com as suas famílias e com amigos. “O acordo assinado é uma prova da disponibilidade e determinação das partes para fazer valer aquilo que são os objectivos de uma pena de prisão como previsto nas Regras Mínimas das Nações Unidas sobre Tratamento de Reclusos, mundialmente conhecidas por `Regras de Mandela`”, afirmou. O governante referiu que uma pena de prisão ou qualquer outra medida restritiva da liberdade tem em vista, prioritariamente, proteger a sociedade contra a criminalidade, reduzir a reincidência e ressocializar o infractor. Já o Alto-comissário das Maurícias realçou que a parceria vem reforçar a disposição das partes de trabalhar para o fortalecimento da cooperação bilateral no domínio da justiça. “Com a assinatura do acordo temos um quadro jurídico para a transferência de cidadãos condenados e recluídos nos dois países. Contudo, para que o mesmo entre em vigor, as partes devem cumprir com os procedimentos internos definidos pelos respectivos ordenamentos jurídicos”, sublinhou Jhumum. A cerimónia de assinatura do termo de cooperação foi testemunhada por quadros do sector da Justiça, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, do Ministério do Interior e do Alto Comissariado da República das Maurícias na República de Moçambique.


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Acordo Moçambique e Maurícias: Condenados cumprem penas no país de origem

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MOÇAMBICANOS condenados por prática de crimes,na República das Maurícias, poderão cumprir o restante das suas penas em território nacional no quadro de uma parceria firmada, esta semana, entre os dois países. Para efeito, o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJCR), Joaquim Veríssimo, e o Alto-comissário da República das Maurícias em Maputo, Jean Pierre Jhumum, assinaram quarta-feira, um acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas. De acordo com um comunidao de imprensa enviado ao “Notícias”, trata-se de um instrumento que estabelece os termos e condições para que as pessoas condenadas cumpram o restante de sua pena no seu país de origem. Intervindo na ocasião, Veríssimo disse que o acordo foi inspirado no princípio segundo o qual os reclusos devem ser colocados, sempre que possível, em estabelecimentos prisionais próximos das suas casas ou do local da sua reabilitação e o direito que estes têm de se comunicar periodicamente com as suas famílias e com amigos. “O acordo assinado é uma prova da disponibilidade e determinação das partes para fazer valer aquilo que são os objectivos de uma pena de prisão como previsto nas Regras Mínimas das Nações Unidas sobre Tratamento de Reclusos, mundialmente conhecidas por `Regras de Mandela`”, afirmou. O governante referiu que uma pena de prisão ou qualquer outra medida restritiva da liberdade tem em vista, prioritariamente, proteger a sociedade contra a criminalidade, reduzir a reincidência e ressocializar o infractor. Já o Alto-comissário das Maurícias realçou que a parceria vem reforçar a disposição das partes de trabalhar para o fortalecimento da cooperação bilateral no domínio da justiça. “Com a assinatura do acordo temos um quadro jurídico para a transferência de cidadãos condenados e recluídos nos dois países. Contudo, para que o mesmo entre em vigor, as partes devem cumprir com os procedimentos internos definidos pelos respectivos ordenamentos jurídicos”, sublinhou Jhumum. A cerimónia de assinatura do termo de cooperação foi testemunhada por quadros do sector da Justiça, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, do Ministério do Interior e do Alto Comissariado da República das Maurícias na República de Moçambique.


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Limites legais para actuação das igrejas

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O MINISTÉRIO da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos é pelo estabelecimento de bases para a adopção de uma lei da liberdade religiosa e de culto em Moçambique, capaz de estabelecer normas para a actuação da igreja no país. A intenção foi manifestada ontem pelo titular da pasta, Joaquim Veríssimo, que interveio na abertura da VI Conferência Nacional Religiosa, realizada em Maputo. Veríssimo justificou esta pretensão com aquilo a que classificou como “proliferação de confissões religiosas sem registo”. “Preocupam-nos imenso as imagens; os áudios e vídeos que circulam nas redes sociais, reportando actuações de algumas confissões religiosas, o que nos chama atenção para uma reflexão conjunta”, disse o governante. A proposta de lei sobre liberdade religiosa e de culto é da iniciativa do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, com base numa interacção com líderes religiosos do país. O documento inclui ainda a proposta de código de conduta das confissões religiosas. Joaquim Veríssimo afirmou, nesta perspectiva, que no próximo ciclo de governação o sector de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos tem o desafio de reforçar o diálogo entre o Governo e as confissões religiosas, como parceiras de desenvolvimento. Outro desafio, de acordo com o ministro, é continuar a mitigar o fenómeno de proliferação das confissões religiosas não registadas, bem como aprofundar os valores éticos e morais da sociedade, sobretudo entre crianças e jovens. O ministro Veríssimo acrescentou que a descentralização de competências para as direcções provinciais da Justiça, Assuntos Constitucionais, a modernização da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos e o reforço institucional com pessoal munido de valências apropriadas, são outros desafios que se colocam ao seu sector. As conferências nacionais religiosas são uma plataforma de reflexão sobre o papel das confissões religiosas na sociedade, bem como a sua participação nos esforços do Estado em prol do desenvolvimento do nosso país. Segundo o ministro, as igrejas contribuíram para o cumprimento do Programa Quinquenal do Governo 2015-2019, em diversos domínios, com destaque para as áreas de Educação, através da abertura de mais escolas, na Acção Social, no acolhimento e protecção de desfavorecidas, e na Justiça, na reabilitação e reinserção de cidadãos em reclusão. “As vossas contribuições inspiraram as reformas legais que permitiram a consolidação e adequação do nosso sistema jurídico, tornando-o cada vez mais justo, ao alcance de todos, com enfoque nos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos”, acrescentou. O encontro conta com a participação de quase todas as congregações religiosas com registo formal. Estatísticas da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos indicam que, até ao presente ciclo de governação, foram registadas no país 957 igrejas.


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