Um comunicado da Presidência da República indica que o chefe do estado moçambicano, Filipe Jacinto Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o número 1 do artigo 39 da Lei 10/2011, de 13 de Julho, decidiu através de Decreto Presidencial atribuir a “Medalha Veterano da Luta de Libertação de Moçambique” a 1529 (mil quinhentos e vinte nove) cidadãos nacionais. A “Medalha Veterano da Luta de Libertação de Moçambique” é atribuída em reconhecimento da participação activa de cidadãos nacionais na Luta de Libertação da Pátria Moçambicana, nas frentes da luta armada ou clandestina, do combate diplomático e da informação e propaganda, da batalha pelo triunfo da independência nacional, bem como do esforço abnegado tendente a valorizar as conquistas damoçambicanidade e do desenvolvimento nacional, refere o documento. Através de Decretos Presidenciais separados, o chefe do Estado moçambicano distinguiu igualmente as seguintes personalidades:• Eduardo Joaquim Mulémbwè, com a “Ordem Samora Moisés Machel, do 1º Grau”;• Filipe José Couto, com a “Ordem Samora Machel, do 2º Grau”;• Joaquim Américo Paulo Maquival, com a “Ordem Militar de 25 de Setembro, do 1º Grau”;• Maria Rosa Jaide Madeira Carimo, com a “Medalha Nachingwea”;• Horácio Alberto Nahipa, Horácio Arosio Charles, Manuel Francisco Dias, Neto Ernesto Mahunguele e Teles Elízio Alberto Paiva com a “Medalha de Mérito Militar”;• Alsácia Atanásio Nhacumbe, com a “Medalha de Mérito da Ciência e Tecnologia”;• Aurélia de Aurélio Manave, Lucas Sinoia Januário, Pio Augusto da Silva Matos e Raimundo Franisse Chevavele, com a “Medalha de Mérito Desportivo”; e• Carlos Manuel Cipriano Lopes Pereira, com a Medalha de Mérito de Ambiente”. Havendo necessidade de proceder à imposição de insígnias de Título Honoríficos e Condecorações a entidades nacionais, a nível das províncias, no dia 25 de Setembro corrente, o Presidente Nyusi determinou, através de Despacho Presidencial, delegar os poderes aos Secretários de Estado da Cidade de Maputo e de todas as províncias do país, sublinha o comunicado da Presidência da República.