Especulação de preços e açambarcamento: PGR garante que todo denunciante do crime receberá 10% do valor da venda

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Todo o denunciante dos crimes de especulação de preços e açambarcamento de produtos ou mercadorias receberá 10% do valor da venda dos produtos ou mercadorias apreendidos e terá a prioridade na sua aquisição, beneficiando de quantidades iguais aos dos demais adquirentes.
A Procuradoria-Geral da República assegura estar a fiscalizar em articulação com outras instituições do estado o cumprimento das leis no âmbito do Decreto Presidencial sobre o Estado de Emergência.


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